发明名称 dispositivo antifurto para proteção de estepes e baterias de veìculos automotores
摘要 DISPOSITIVO ANTIFURTO PARA PROTEçãO DE ESTEPES E BATERIAS DE VEìCULOS AUTOMOTORES. compreendido por: uma unidade central de alarme (acondicionada em uma caixa plástica para proteção elétrica e mecânica dos circuitos eletrónicos, bem como, facilitar a instalação interna no veículo) e dois cabos eletrónicos denominados de laços que são responsáveis por "sensorear" os estepes e ainda dispositivos para detectar a falta de bateria(s). Para tanto, a central possuí 10 conexões (fios elétricos) com as seguintes funções e cores: Fios 1 e 2 (PT1 e PT2) de cor azul que serão conectados aos laços (detectores de estepes presentes) do sistema; Fio 3 (PT3) de cor branca que deverá ser conectado ao 12Vcc ou 24Vcc e terá a função de monitorar a presença de tensão proveniente da (s) bateria (s) do veículo; Fio 4 (PT4) de cor amarela que deverá ser conectado a uma ou duas chaves tipo fim de curso que tem a função de detectar a presença fisica da(s) bateria(s). Caso haja duas baterias de l2Vcc que em série geram 24Vcc, deverão então ser instaladas duas chaves tipo fim-de-curso NF em paralelo; Fio 5 (PT5) de cor preta deverá ser utilizado para conexão no segundo terminal da(s) chave(s) fim-de-curso; Fio 6 (PT6) de cor laranja que deverá ser conectado ao positivo da bateria auxiliar do sistema que tem a função de no-break; Fio 7 (PT7) de cor vermelha deverá sempre ser conectado ao 12V do veículo e é responsável pela alimentação geral do sistema. Fio 8 (PT8) de cor preta e deve ser conectado ao 0V (0 volts) do sistema elétrico do veículo. Também é neste fio que deverá ser conectado o 0V (zero volts) da bateria (No-break); Fios 9 e 10 (PT9 e PT1O) de cor marrom são relativos a uma saída auxiliar NA do sistema livre de potencial que poderá ser utilizada para acionamentos externos auxiliares, tais como, sirenes, rele da buzina do veículo, rele dos faróis do veículo, etc. A central também possui internamente alguns dispositivos, sendo: um porta-fusível tipo rosca (FZ1) com um fusível de 500mA - 20mm responsável por proteger o sistema caso haja algum curto-circuito na conexão da bateria auxiliar (No-break), um porta-fusível tipo rosca (FZ2) com um fusível de 1A - 20mm responsável pela proteção geral do sistema, uma chave tipo "pushbutton" CH1 para testes manuais do sensor de presença dos estepes, 1 chave tipo "pushbutton" CH2 para "reset" do alarme quando disparado e uma chave de tecla unipolar que tem a função de liga e desliga geral do sistema. Também possui circuitos eletrónicos dedicados para detectar a presença de estepes e bateria(s), bem como, carregador da bateria auxiliar (No-break) a partir da alimentação geral de l2Vcc do veículo e ainda um sinalizador sonoro interno (buzer). Logo, uma vez energizado o sistema, a central fica monitorando continuamente a presença de estepes e da(s) bateria(s). Caso seja detectada alguma violação em algum dos equipamentos (estepes ou bateria(s)), a central dispara numa cadência de 500ms x 500ms a sinalização sonora interna, bem como, a saída auxiliar na mesma cadência. Cabe salientar que uma vez acionado o alarme, mesmo que a violação seja desfeita, ou seja, os dispositivos sejam re-conectados, a central continuará disparada, sendo que para desligar os sinalizadores, deverá ser pressionado o botão de "reset" disponível na própria central de alarmes. Quanto aos laços, os mesmos são cabos eletrónicos unipolares com conectores 1P65 ou superior nas extremidades que serão ligados em série entre si e com as saídas respectivas da central (PT1 e PT2). O sistema também poderá possuir somente um laço para monitorar dois estepes. Estes laços eletrónicos são invioláveis, pois se os mesmos forem desconectados, sofrer um curto-circuito ou alterados em seu comprimento ou característica, imediatamente a central detectará a alteração e acionará os
申请公布号 BRPI0801943(A2) 申请公布日期 2009.12.29
申请号 BR2008PI01943 申请日期 2008.04.15
申请人 CARLOS ROBERTO ANDRES THIBERIO 发明人 CARLOS ROBERTO ANDRES THIBERIO
分类号 B60R25/10;B60R25/30 主分类号 B60R25/10
代理机构 代理人
主权项
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