摘要 |
"ORGANIZADOR MONETáRIO". O 'organizador monetário', objeto desta patente, vem através desta, demonstrar uma nova forma de manipular-se numerários, já que quem os manipula, não dispõe de quaisquer instrumento, até quanto sabemos, de colaborção, principalmente na contagem de malotes e no recebimento de cédulas. 'O organizador monetário' compreendido por uma base (1) numerada de um a dez, um fundo (2) numerada pela frente em ordem crescente e no fundo em ordem decrescente comportam onze partes (3) que perfazem dez compartimentos, caracterizada pelo fato de estarem aptos a receberem montantes de numerário sendo que a base (1) está na horizontal , o fundo (2) é perpendicular a este , e as partes separatórias (3) perpendicular a ambas , para formação dos espaços necessários ao dispositivo, no caso o (3) específico está arredondado, mas pode ser reto ou chanfrado. Podendo ser de diversos materiais principalmente aqueles que podem ser produzido em série mas também mais sofisticados quando a ocasião for oportuna. As dimensões podem ser adequadas às necessidades desde que não descaracterizem a patente.
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